TST - Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Agravo em agravo de instrumento. Fundação casa. Irregularidade de representação. Ausência de informação da condição de procuradora de fundação pública pela advogada subscritora do agravo de instrumento. Não observância do item II da Súmula 436/TST.
«Registrado, no acórdão da Turma, que a advogada subscritora do agravo de instrumento não informou sua condição de procuradora da Fundação Casa, conclui-se que a decisão ora embargada, ao manter o despacho monocrático em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento por irregularidade de representação, está em estrita consonância com o entendimento recentemente pacificado nesta Corte uniformizadora, consoante se extrai do teor da Súmula 436, que dispõe: «I. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II. Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil».
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