TST - Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em recente decisão, no julgamento do Processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em08/11/2012, por maioria de votos, no qual fiquei vencido, entendeu que, no que concerne às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa.
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