TST - Gratificação mensal de férias. Natureza salarial. Repercussão no cálculo das verbas rescisórias.
«Embora tenha a denominação de «gratificação mensal de férias», a verba em comento corresponde a um a gratificação ou abono assiduidade ajustada entre as partes. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador». Dessarte, a «gratificação mensal de férias» paga pela reclamada se enquadra no conceito descrito no dispositivo acima citado, evidenciando a sua natureza salarial.
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