TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra de construção civil. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.
«1. Nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». 2. O acórdão recorrido consignou que. é incontroverso nos autos que as reclamadas Petrobras e Montril Montagens Industriais Ltda. firmaram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que aquela ostentou a condição de dona da obra» e que, na hipótese, a dona da obra não é uma empresa construtora ou incorporadora, «já que a finalidade da Petrobras é a prospecção de petróleo». 3. Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, logo, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice na OJ 336 da SDI-1 do TST e na parte final do CLT, art. 894, II.
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