TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Custas processuais. Guia gru. Preenchimento incorreto do código da Receita Federal.
«1. Consoante a Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, e o Ato Conjunto 21/2010. TST.CSJT.SG, que dispõem sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exige-se, tão somente, que o pagamento das custas seja efetuado no prazo recursal e no valor estipulado na sentença. 2. Nas hipóteses em que incontroversamente verificado o efetivo recolhimento das custas em favor da União, não cabe perquirir a existência de irregularidades no preenchimento da guia GRU, sob pena de incorrer-se em ofensa ao disposto no CF/88, art. 5º, inciso LV. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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