TST - Banco de horas. Compensação de horas extras. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Alegação de violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - A Turma não conheceu do recurso de revista, afastando a arguição de violação ao artigo 59, § 2º, consolidado e de contrariedade à Súmula/TST 85, em face da impossibilidade de pagamento apenas do adicional de horas extras em razão de, no caso, terem sido declarados imprestáveis os cartões de ponto carreados aos autos, o que impossibilitou a verificação de quantas horas foram extrapoladas da jornada normal e quais dessas horas foram destinadas à compensação e, sequer, se houve a compensação das horas excedentes. Nesse contexto, não se caracteriza ofensa ao CLT, art. 896. 2 - A arguição de afronta ao CF/88, art. 5º, inciso II revela-se inovatória, uma vez que não foi indicada nas razões de recurso de revista. Intacto o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecidos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)