TST - Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em recente decisão, no julgamento do Processo E-RR-51-16/2011, ocorrido em 08/11/2012, por maioria de votos, no qual o Relator ficou vencido, entendeu que, no que concerne às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à promoção por merecimento, mesmo quando o empregado obtém resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho.
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