TST - Ect. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria. Limitação orçamentária. Avaliação de desempenho. Condição não potestativa. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da SDI-1.
«1. O art. 129 do CC reputa inválida a cláusula contratual que contenha condição puramente potestativa, a qual fique ao arbítrio exclusivo de uma das partes pactuantes. Diante de tal disposição, o TST editou a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1, relativamente à progressão horizontal por antiguidade, reputando potestativa a condição imposta no Plano de Cargos e Salários da ECT quanto à necessidade de deliberação da diretoria.
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