TST - Gratificação de produtividade. Fundação municipal de saúde. Fms. Lei municipal 2.138/92 e Resolução 11/1997.
«Na esteira do atual entendimento desta Subseção, não há previsão legal de pagamento da gratificação de produtividade aos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Trata-se de gratificação assegurada por lei municipal apenas para os servidores estatutários do Município. O fato de ser ela estendida aos servidores da reclamada - fundação pública - por meio de resolução administrativa, demonstra que houve usurpação da competência do Chefe do Poder Executivo (CF, CF/88, art. 61, § 1º, II, a), na medida em que cria encargos de natureza orçamentária sem a Lei sentido formal. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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