TST - Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Aposentadoria incentivada. Complementação de aposentadoria. Pedido de integração de comissões instituídas em novo plano de cargos comissionados. Inviabilidade.
«1. A aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação que, ao fim e ao cabo, devem ser interpretadas restritivamente. Em consequência, revelam-se improcedentes os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria e de integração de comissões previstas em novo Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, instituído após a aposentadoria do reclamante, porquanto apenas foram contemplados os empregados em atividade. 2. A jurisprudência desta a Corte, assenta que -As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem-.(OJ Transitória 69 da SDI-1, do TST).
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