TST - Recurso de embargos. Indenização prevista no CCB, art. 940. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A incidência da indenização a que alude o artigo 940 do Código Civil depende da prova inequívoca do exercício abusivo do direito de ação, quando a parte litiga de má-fé com o objetivo espúrio de receber dívida já paga, passando, antecipadamente, pela prova inconcussa e irrefragável de dolo, circunstância não demonstrada nestes autos. Além do mais, a SBDI-1 deste Tribunal vem se firmando no sentido da incompatibilidade do referido dispositivos com os princípios que regem o direito do trabalho. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.»
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