TST - Promoção por merecimento. Natureza subjetiva. Necessidade de deliberação da diretoria. Requisito previsto em norma regulamentar da ect
«1. As promoções horizontais por merecimento, instituídas no âmbito da ECT, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se, de acordo com as normas internas da ECT, jungidas à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de deliberação da diretoria acerca da pertinência, ou não, da concessão da promoção.
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