TST - Recurso de embargos. Convênio firmado entre o distrito federal e o instituto candango de solidariedade para a contratação de mão-de-obra. Fraude ao disposto no art. 37, II, da CF. Aplicação da Súmula/TST 363.
«Esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 13/12/2012, julgando o E-ED-RR-3406-79.2010.5.10.0000, concluiu que o convênio firmado entre o Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade teve como único intuito fraudar o disposto no CF/88, art. 37, II, tendo este último atuado como mero agenciador de mão-de-obra para aquele, o que atrai a declaração da nulidade da contratação e a consequente aplicação do entendimento contido na Súmula/TST 363. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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