TST - Embargos. Agravo de instrumento não conhecido perante a turma. Ausência de impugnação aos fundamentos do despacho regional. Má aplicação da Súmula 422/TST. Provimento.
«Se o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista foi pautado no exame de divergência jurisprudencial, e a parte alude à demonstração de divergência jurisprudencial nas razões de recurso de revista, resta demonstrado que houve impugnação aos fundamentos do despacho, a determinar à Turma que aprecie se efetivamente o óbice levantado pelo r. despacho regional subsiste, diante de sua não vinculação ao juízo a quo. E-ED-AIRR-13940-40-2005-5-04-0351. Redator Ministro Lelio Bentes Corrêa. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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