TST - Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, VI e VIII, do TST.
«1. Inviável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, por se tratar de verbetes de conteúdo processual, insuscetíveis, em regra, de reexame por esta subseção após a edição da Lei 11.496/2007. 2. De outra parte, a decisão da Turma encontra-se em consonância com a Súmula 6, VI e VIII, do TST, ao concluir que o reclamante faz jus à equiparação salarial, porquanto presentes os elementos do CLT, art. 461, em relação ao paradigma próximo e ao remoto. 3. Salienta-se que era ônus do reclamado demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Contudo, como salientado pela Turma, essa circunstância não restou evidenciada no Tribunal Regional. 4. Incidência do óbice do CLT, art. 894, II, parte final. Recurso de embargos não conhecido.»
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