TST - Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Intempestividade do recurso de revista da primeira reclamada. Caixa econômica federal – cef.
«1. Nos termos da ressalva contida na Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SBDI-1 do TST, a ausência da certidão de publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional pode ser relevada quando presentes nos autos elementos outros que possibilitem inferir a tempestividade do recurso, como ocorre no presente caso, em que consta expressamente no despacho de admissibilidade as respectivas datas de publicação do acórdão recorrido e da interposição do recurso de revista. 2. Nesse contexto, incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.»
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