TST - Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova.
«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 14.9.2012,. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.- Na hipótese dos autos, o regional deixou claro que a reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a identidade de funções com os paradigmas, bem como que a reclamada não fez prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos da equiparação salarial. Neste contexto, o recurso é provido para deferir o pedido de equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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