TST - Recurso de embargos. Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.
«Com a edição da Súmula 423, a jurisprudência desta Corte cristalizou-se no sentido de que,. estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras-. O enunciado não estabelece nenhuma condição ou ressalva para que a negociação coletiva possa estabelecer jornada superior a seis horas para aqueles empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. a não ser a limitação a oito horas diárias de trabalho. , tampouco exige que a norma autorizadora do elastecimento da jornada contenha contraprestação em benefício dos trabalhadores.
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