TST - Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte,. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. Hipótese em que resulta inafastável a condição de dona da obra da quarta reclamada (Eli Lilly do Brasil Ltda.), na medida em que firmou contrato com a primeira reclamada, empregadora do reclamante, para a execução de serviços especializados de montagem eletromecânica de área fabril, sendo certo que suas atividades destinam-se à produção de bens de consumo diversos.
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