TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Arestos inespecíficos. Súmula 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, os arestos transcritos nas razões dos embargos que dispõe acerca da configuração de negativa de prestação jurisdicional tratam genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre aspectos manejados pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses do recorrente, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pelo autor não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.»
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