TST - Recurso de embargos. Atestado de antecedentes criminais. Conduta discriminatória não reconhecida. Solicitação direta ao empregado. Exercício regular de direito. Atividade que obriga uso de instrumentos perfurocortantes. Recurso de revista não conhecido.
«Não demonstrado conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica, eis que não trazidos arestos que enfrentem os fundamentos pelos quais a Turma entendeu que não havia discriminação, em face do caso concreto da empresa MARFRIG, cuja verificação de antecedentes criminais decorre de pedido direto ao empregado, no momento da contratação, além do fato de a atividade realizada com objetos perfurocortantes, determinar o cuidado na investigação da vida pregressa do empregado. Aplicação do CLT, art. 894, II. Embargos não conhecidos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)