STJ - Processual penal. Organização judiciária. Vara de auditoria militar. Juiz de direito com atribuição específica. Estado de rondônia. Processamento de feitos criminais genéricos. Matéria já dirimida pelo STF (adin. 1.218-5/RO).
«- Não havendo, no Estado de Rondônia, uma Justiça Militar, mas um Juiz de Direito com atribuição específica, consistente no processo e julgamento dos crimes definidos em lei como militares, cometidos por policiais ou bombeiros militares, nada impede a ampliação, pela Lei de Organização Judiciária, desse plexo de desempenhos funcionais, para que tenha a inclusão, nele, da competência para o processamento de feitos criminais genéricos (c.f. ADin 1.218/RO).
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