STJ - Tributário. Medida cautelar inominada que objetiva conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido no tribunal de origem. Hipótese excepcional caracterizada. ICMS. Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Entendimento jurisprudencial em consolidação no STF. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Medida cautelar julgada procedente, mantida a liminar anteriormente concedida. Prejudicado o julgamento do agravo regimental da fazenda nacional.
«1.O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo-se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; por isso, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo aos recursos de sua competência constitucional (art. 34, V e VI, e 288 do RISTJ), por meio de Medida Cautelar Inominada, desde que satisfeitos os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
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