STJ - Habeas corpus. Indulto humanitário. Decreto 7.420/2010. Preenchimento dos requisitos necessários estabelecidos no art. 1º, IX, alínea c, do referido Decreto. Verificação. Impropriedade do writ. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. Nos termos do art. 1º, inciso IX, alínea c, do Decreto Presidencial 7.420/2010, foi concedido indulto aos apenados acometidos «de doença grave e permanente que apresentem incapacidade severa, grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição».
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