STJ - Seguridade social. embargo de divergência em recurso especial. salário-maternidade. segurada especial. lei 8.213/1991, art. 71, parágrafo único. redação da lei 8.861/94. decadência. prazo. ocorrência. princípio tempus regit actum.
«1. A Lei 8.861/1994 fixou o prazo de 90 (noventa) dias, após o parto, para o requerimento do salário-maternidade pela segurada especial e empregada doméstica.
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