TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.946/2007. Cef. Prescrição total. Pedido de pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias fundado no pcs/89, que assegurava a jornada reduzida para os exercentes de cargo comissionado, caso do reclamante. Elastecimento da jornada para oito horas diárias pelo pcs/98. Arestos paradigmas que não tratam da hipótese específica dos autos. Incidência da Súmula 296 do tst.
«Mostram-se inespecíficos os arestos paradigmas trazidos a cotejo nas razões de embargos, pois não tratam do mesmo quadro fático delineado na decisão turmária, em que o reclamante, na condição de gerente, pretende o reconhecimento da jornada de trabalho reduzida de seis horas em virtude da alteração lesiva do regulamento empresarial, que ampliou a jornada dos gerentes de seis para oito horas, e não com base na lei, pois esta atribui aos gerentes jornada de oito horas (CLT, art. 224). Ao contrário, os paradigmas confrontados aludem à incidência da prescrição parcial, mas nos casos em que o pleito a horas extraordinárias está fundado na lei, o que não é o caso. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.
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