TST - Embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Controles de ponto. Inexistência. Presunção de veracidade da jornada indicada pelo reclamante.
«Consoante o disposto no CLT, art. 74, § 2º, o empregador com mais de dez empregados é obrigado a apresentar em juízo os controles de jornada. A desídia da reclamada em colacionar aos autos as folhas de ponto do obreiro conduz à presunção relativa de veracidade do horário de trabalho indicado pelo reclamante. Tal presunção iures tantum poderia ser elidida por prova em contrário produzida pela empregadora, o que não ocorreu no caso. Correta incidência da Súmula 338, I, do TST.
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