TST - Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Não cabe recurso de embargos com alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o tema não aciona a função primordial da Subseção, que é a de uniformizar a jurisprudência. Ademais, apenas por violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 458 do CPC/1973 é que a devolução da matéria se viabilizaria e, em se tratando de recurso de embargos interposto sob a regência da Lei 11.496/2007, não se há de falar em violação como pressuposto intrínseco do apelo previsto no CLT, art. 894.
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