TST - RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 11.496/2007. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N° 437, II, DO TST.
«1. Nos moldes delineados pelo item II da Súmula n° 437 desta Corte Superior, -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva-. 2. In casu, a Turma não conheceu do recurso de revista patronal, no aspecto, ao fundamento de que o intervalo mínimo estabelecido em lei para refeição e descanso é direito indisponível do trabalhador, concernente à sua higidez física e mental, sobre o qual não podem dispor as partes em absoluto. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial n° 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)