TST - Embargos. Agravo de instrumento desfundamentado. Não conhecimento. Aplicação da Súmula 422 do tst. Impugnação aos fundamentos do despacho.
«A má aplicação da Súmula 422/TST deve ser reconhecida quando a decisão da c. Turma deixa claro que, efetivamente, a parte atacou o r. despacho. No presente caso, a c. Turma entendeu que o agravo estaria desfundamentado, mas realça que a parte não impugnou o duplo fundamento invocado pelo despacho de admissibilidade, em face do óbice das Súmulas 126 e 221 do c. TST. Nesses termos, resta cumprido o requisito extrínseco a possibilitar o exame de suas razões de agravo de instrumento, eis que constatada a impugnação da decisão recorrida, nos termos do CPC/1973, art. 514, II. Recurso de embargos conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)