STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Pleito de liberdade provisória. Ausência dos requisitos autorizadores previstos no CPP, art. 312. Gravidade concreta do delito consubstanciada pelo modus operandi do agente. Extrema violência para complementar a vingança do primo. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Fuga do acusado em seguida ao cometimento do delito. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Peculiaridades da causa. Demora não atribuível ao aparato judiciário. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
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