STJ - Recurso especial. Direito penal. CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Proteção à liberdade sexual e à dignidade da pessoa humana. Continuidade delitiva. Vítima menor de 14 anos. Relacionamento amoroso. Consentimento da vítima e prévia experiência sexual. Vida dissoluta. Irrelevância para a tipificação penal. Precedentes. Cassação do acórdão a quo. Restabelecimento da sentença condenatória.
«1. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se a conduta do recorrido – que praticou conjunção carnal com menor que contava com 12 anos de idade – subsume-se ao tipo previsto no CP, art. 217-A, denominado estupro de vulnerável, mesmo diante de eventual consentimento e experiência sexual da vítima.
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