STJ - Processual penal. Denúncia. Sonegação fiscal. Contador da empresa autuada. Ausência de descrição fática. Mera condição de contabilista. Inépcia. Ocorrência. Justa causa. Não demonstração. Falta de suporte probatório mínimo à increpação. Ação penal. Trancamento.
«1. É inepta a denúncia que não descreve um fato, sequer, que possa ligar o ora recorrente ao delito (sonegação fiscal) imputado na incoativa. A circunstância de ser o contador da empresa, não é suficiente, por si só, para contra ele desencadear a persecutio criminis, se não demonstrado um mínimo de indícios de que tenha, ativa e diretamente, participado das ações tidas por delituosas (autoria).
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