TST - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS.
«Hipótese em que a Turma registrou que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes, contando, inclusive, com anotação na CTPS da trabalhadora, ou seja, o caso dos autos não se confunde com as controvérsias em que os anuênios eram pagos exclusivamente com base em previsão em norma coletiva. Assim, o fato de o instrumento coletivo deixar de prever a possibilidade de aquisição de novos anuênios não implica revogação expressa da cláusula contratual que garante o direito da reclamante. Na verdade, a cláusula contratual ainda subsiste e a pretensão principal é de cumprimento respectivo. Eventual condenação a diferenças daí decorrentes é reflexa ao direito violado mês a mês. Logo, o debate não atrai a incidência da Súmula 294/TST. De outra parte, inespecíficos os arestos apresentados a confronto, porque não registram a peculiaridade de o direito estar previsto contratualmente e registrado na carteira de trabalho. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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