TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Banespa. Indenização da cláusula 27 do acordo coletivo de trabalho 2000/2001. Acometimento da doença ocupacional na vigência do instrumento normativo. Direito à indenização considerando a finalidade da norma.
«A Cláusula 27 do Acordo Coletivo de Trabalho 2000/2001, celebrado entre o Banespa e o sindicato da categoria profissional, assegurava o direito à indenização aos empregados que se aposentassem por invalidez decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Segundo consta do acórdão regional, a reclamante foi afastada pelo órgão previdenciário por doença do trabalho na vigência do ACT 2000/2001, e sua aposentadoria por invalidez ocorreu em 24/10/2002, quando não estava mais em vigor a mencionada norma coletiva. Embora a aposentadoria por invalidez tenha ocorrido após a vigência do ACT 2000/2001, é certo que o afastamento em decorrência da doença profissional que acarretou a invalidez ocorreu quando estava em vigor a norma coletiva, razão por que a reclamante tem direito à indenização postulada, cuja finalidade era indenizar o empregado que viesse a se aposentar nessa circunstância. Aliás, há decisões de Turmas desta Corte aplicando, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-1, segundo a qual. preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste-. Há precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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