TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Tap. Responsabilidade solidária. Empresa que não adquiriu unidade produtiva da varig no leilão do processo de recuperação judicial. Arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT.
«Hipótese na qual restou demonstrado que a responsabilidade solidária da TAP decorre da formação de grupo econômico com a Varig, mediante a aquisição de empresa que já compunha esse grupo antes da deflagração do processo de recuperação judicial. Nessas circunstâncias, a responsabilidade solidária advém da incidência do art. 2º, § 2º, c/c arts. 10 e 448, todos da CLT, visto a Transportes Aéreos Portugueses (TAP), na qualidade de sucessora da Varig Engenharia e Manutenção (VEM), ter passado a compor o mesmo grupo econômico da Varig, assumindo, por sucessão, as obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida. Não se tratando de aquisição de unidade produtiva da Varig no leilão promovido no processo de recuperação judicial, não há de falar em incidência do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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