TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 896. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA.
«Conforme registrado pelo Tribunal Regional, há na petição inicial pedido expresso da reclamante de reconhecimento da condição de bancária e da jornada de seis horas diárias prevista no CLT, art. 224. Assim, não se divisa violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, porque a reclamante, ao consignar a carga horária cumprida e as horas extras pleiteadas, indicou os fatos, competindo ao Juízo a análise e a aplicação dos dispositivos legais que regem a matéria. Incólume o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.»
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