TST - Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Adicional. Sexta parte-. Constituição do estado de são paulo. Empregado de sociedade de economia mista.
«1. A decisão da Turma encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento pacificado pela SBDI-1 desta Corte Superior no sentido de que somente os servidores públicos do Estado de São Paulo que integrem a administração direta, autárquica ou fundacional fazem jus ao adicional. sexta parte-, haja vista que, nos termos do CF/88, art. 173, § 1.º, II, as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1/TST). 2. Incidência do óbice do CLT, art. 894, II, parte final. Recurso de embargos não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)