TST - RECURSO DE EMBARGOS. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA.
«As promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Além disso, a empresa pública está adstrita às regras que regem a Administração Pública, dentre elas a prerrogativa de fixar a conveniência e a oportunidade de proceder às promoções por mérito, havendo disponibilidade financeira, e, por fim, a deliberação da diretoria. Precedentes. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.»
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