TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Transferência que perdurou por menos de dois anos. Caráter provisório. Orientação jurisprudencial 113 da sbdi-1.
«A Turma registrou que a transferência assumiu caráter de definitividade, tendo em vista que o autor foi transferido de Curitiba para Itapera do Oeste em agosto de 2002, local em que o autor permaneceu até a data da dispensa, ocorrida em 27 de julho de 2004. Tal contexto enseja a pretendida contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, porque a Turma adotou como parâmetro aspecto estritamente temporal e, não obstante tenha fixado em dois anos a permanência, que configuraria a definitividade, excluiu o adicional de transferência em caso no qual a permanência se deu por menos de dois anos, de agosto de 2002 a julho de 2004, evidenciando-se a má aplicação da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.
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