TST - Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inespecificidade do aresto paradigma. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A e. Turma se manifestou sobre o conteúdo do CLT, art. 477, § 8º para concluir pelo direito à multa nele prevista a partir da inexistência de culpa ou responsabilidade do empregado pelo inadimplemento das verbas rescisórias. Já o aresto trazido no recurso de embargos para a configuração de divergência jurisprudencial realiza a subsunção do texto legal quando se revela controvertida a relação de emprego, pressuposto fático diverso daquele objeto da decisão recorrida, pelo que não atende o requisito formal da especificidade, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso não conhecido.»
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