TST - Recurso de embargos interposto sob a vigência da Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Valor da indenização. Critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Desfundamentação do recurso de revista. Princípio da celeridade processual. Desprovimento imediato do recurso.
«Demonstrada a divergência jurisprudencial com decisão turmária, em torno da possibilidade de configuração de ofensa ao inciso V do art. 5º da Magna Carta quando se discute a proporcionalidade da indenização arbitrada, a consequência natural seria determinar o retorno dos autos à Turma de origem, a fim de que examinasse a razoabilidade ou não do montante da condenação arbitrado a título de indenização por dano moral. No entanto, à luz do disposto no inciso LXXVII e prestigiando a economia processual, o recurso de embargos não merece provimento, tendo em vista a desfundamentação manifesta do recurso de revista do reclamado no presente tema, restando inútil determinar o retorno dos autos à Turma de origem.
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