TST - Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de escola pública.
«1. Nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 deste Tribunal Superior,. a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho-. 2. Entretanto, na hipótese dos autos, a controvérsia não se resume à limpeza de residências e escritórios e na respectiva coleta de lixo, mas, sim, à limpeza e à coleta de lixo em banheiros de escola com mais de trezentos alunos, local em que há intenso trânsito de pessoas. 3. Assim sendo, e nos termos do entendimento desta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, não tem aplicabilidade a diretriz da Orientação Jurisprudencial supramencionada, fazendo jus a reclamante ao direito ao adicional de insalubridade, a teor do Anexo n° 14 da NR n° 15 da Portaria n° 3.214/78, pois, tratando-se de limpeza de banheiros de local público, onde transitam inúmeros e indeterminados usuários, ocorre a potencialização do contato com agentes patogênicos causadores de doenças e infecções. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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