TST - Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«1. Em relação à validade da norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, esta Subseção Especializada fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, esta Especializada decidiu, aplicando um critério com ponderação, que, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que a Turma não registrou o tempo gasto no trajeto, sendo certo que também não consta da transcrição da decisão regional, constante do acórdão turmário, a duração do tempo gasto no deslocamento do reclamante até o trabalho, havendo apenas o registro de que o instrumento normativo fixava o pagamento de apenas uma hora diária. 3. Dentro deste contexto, os embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, pois ausente o registro do tempo de deslocamento pela Turma, não há como se reputar válida a norma coletiva se levarmos em consideração o parâmetro objetivo adotado por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos não conhecido.
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