TST - Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Norma mais favorável.
«1. A Turma, entendendo necessária a verificação de qual norma coletiva é mais favorável em seu conjunto, não definiu o instrumento normativo aplicável no caso concreto, mas apenas afastou a tese da não recepção do CLT, art. 620 pela Constituição Federal de 1988 e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de origem aprecie o feito sob o enfoque desse dispositivo consolidado, interpretado à luz da teoria do conglobamento. 2. Dessa forma, os arestos colacionados são inespecíficos, na medida em que concluem pela prevalência do acordo coletivo, porquanto mais benéfico, bem como pela incidência da Súmula 126/TST como óbice à revisão pretendida no tocante à definição da norma mais favorável à hipótese. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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