TST - Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional. Prescrição aplicável. Contrato de trabalho suspenso em virtude da percepção da aposentadoria por invalidez.
«1. O primeiro aresto colacionado é inespecífico, porque trata da não interrupção da fluência da prescrição em caso de suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença, controvérsia distinta da analisada pela Turma, que se refere à prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional quando o contrato de trabalho permanece vigente após 30/12/2004, embora suspenso (o contrato e não a prescrição) em virtude da percepção da aposentadoria por invalidez. Incidência da Súmula 296, I, do TST. 2. Por outro lado, o paradigma remanescente é inservível ao confronto de teses, porque proveniente da mesma Turma prolatora do acórdão recorrido. Incidência da OJ 95 da SDI-1 do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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