TST - DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 337, I, A, DO TST.
«Inviável a aferição de dissenso jurisprudencial se os paradigmas apresentados não se apresentam formalmente válidos ao cotejo. No caso, não foi identificado satisfatoriamente o repositório oficial de publicação. O reclamante limitou-se a transcrever a ementa e trechos dos arestos paradigmas. Entretanto, deixou de informar a fonte de publicação da qual foram extraídos, requisito formal indispensável para a aferição da veracidade do documento, nos termos do item I, a, da Súmula 337/TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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