TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Trabalhador rural. Emenda constitucional 28/2000. Orientação jurisprudencial 417 da sbdi-1 do tst.
«A hipótese dos autos refere-se a contrato iniciado antes da vigência da Emenda Constitucional 28/2000, em março de 1997, vindo a expirar em momento posterior à sua promulgação, em dezembro de 2007. A ação foi proposta em abril de 2008. A decisão da Turma, no sentido de a prescrição quinquenal da pretensão dos empregados rurais aplicar-se aos pedidos deduzidos em reclamação ajuizada cinco anos após a promulgação da Emenda Constitucional 28/2000, está em conformidade com a recomendação contida na Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1, segundo a qual. não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal-. Estando a decisão recorrida em consonância com orientação jurisprudencial desta Corte, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na forma do inciso II do CLT, art. 894, restando superada a alegação de dissenso jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.»
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