TST - Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Desvio de função.
«Ao analisar o pedido de deferimento das diferenças salariais por desvio de função, deve o julgador aplicar os princípios da igualdade e da primazia da realidade, revelando-se imprescindível, para tanto, a comprovação de modificação, pelo empregador, das atribuições originalmente conferidas ao empregado, destinando-lhe atividades, em geral, mais qualificadas, sem o respectivo aumento salarial. O fato de o empregador ter seu pessoal escalonado em funções específicas em organograma de cargos e salários, sem detalhar o conjunto de atribuições de cada cargo, não tem o condão de inviabilizar o pedido de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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