TST - Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Redução via negociação coletiva. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Invalidade da norma coletiva.
«A SBDI-1 tem entendido que deve prevalecer o acordo coletivo celebrado pela entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores, tendo por base a livre estipulação entre as partes, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o princípio de proteção ao trabalho. Assim, seria intolerável a simples supressão ou renúncia de direitos, o que aqui se verifica, pois na hipótese em exame, o empregado despendia 100 (cem) minutos no trajeto e a norma coletiva remunerava apenas 20 (vinte) minutos. O percentual de 80% (oitenta por cento) do tempo efetivamente gasto foi desconsiderado na negociação coletiva, fato que conduz à conclusão inarredável de que não foram respeitados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Não se trata de mera limitação de trajeto, mas sim de supressão de direito. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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